quarta-feira, 22 de maio de 2013

DIREITO E DEVERES DOS CICLISTA





DIREITOS E DEVERES DOS CICLISTAS



ATENÇÃO: Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, a bicicleta é um veículo assim como a carroça, e por isso deve obedecer as regras de trânsito como outro veículo qualquer.


Ja está em vigor desde Agosto de 2010 a resolução 349 do CONTRAN que dispõe sobre o transporte de bicicleta em veículo automotor, e quem transportar bicicleta em desacordo com as normas dessa resolução poderá ser multado no artigo 230 IV ou 231 II, IV e V ou ainda no 248 do CTB , fique atento.


Art. 38. (CTB): Antes de entrar à direita ou à esquerda, em outra via ou em lotes lindeiros, o condutor deverá:
 Parágrafo único. Durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem em sentido contrario pela pista de via da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem.

Art. 39. (CTB): Nas vias urbanas, a operação de retorno deverá ser feita nos locais para isto determinados, que por meio de sinalização, quer pela existência de locais apropriados, ou, ainda, em outros locais que ofereçam condições de segurança e fluidez, observadas as características da via, do veiculo, das condições meteorológicas e da movimentação de pedestres e ciclistas.

Art. 58. (CTB): Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclo faixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.
 Parágrafo único. A autoridade de transito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclo faixa.

Art. 129. (CTB): O registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana (bicicletas), ciclomotores e dos veículos de tração animal (carroças) obedecerão à regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicilio ou residência de seus proprietários.

Art. 220. (CTB): Deixar de reduzir a velocidade do veiculo de forma compatível com a segurança do transito:
 1 - Quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles:
 Infração: gravíssima
 Penalidade: multa 191,54



Art. 255. (CTB): Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, em desacordo com o disposto no parágrafo único do art. 59:

Infração - Média;
 Penalidade - multa;
 Medida Administrativa - Remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa.

Art. 214. (CTB) Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veiculo não motorizado:

I - que se encontre na faixa a ele destinada;
 II - que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veiculo;
 III - Portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes:
Infração: Gravíssima
 Penalidade: multa 191,54

IV - quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada;
 V - que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veiculo:
 Infração: Grave
 Penalidade: multa 127,69







fonte: CTB Código de Trânsito Brasileiro

terça-feira, 21 de maio de 2013

Pequenos pedestres, grandes cuidados: 10 dicas para a segurança das crianças no trânsito

O respeito às regras de segurança no trânsito é a melhor maneira que os pais têm para educar seus filhos.
                                    

No trânsito, a criança exige cuidados especiais. Acidentes ou lesões não intencionais representam a principal causa de hospitalização e morte de pequenos com idade entre um e catorze anos. A melhor atitude? O exemplo. O respeito às regras de segurança no trânsito é a melhor maneira que os pais têm para educar seus filhos sobre essa questão, como não tomar atitudes precipitadas, que possam incentivar a má conduta deles, assim bem como não permitir que menores de 10 anos atravessem as vias sozinhas.

Muitas crianças acham que os carros podem parar instantaneamente porque é difícil para elas compreenderem o tempo necessário para o veículo deter seu movimento. Por isso, crianças com menos de 10 anos de idade devem ser transportadas no banco de trás do veículo, utilizando o cinto de segurança ou equipamentos específicos de retenção (cadeirinha ou suportes de segurança). Uma boa dica é observar se os equipamentos possuem o selo do Inmetro.

Até um ano de idade, os pequenos devem ficar acomodados no “bebê conforto”, no banco de trás, no sentido contrário ao movimento do veiculo. Menores de um ano e até quatro anos de idade devem ficar acomodados na cadeirinha, no banco de trás, no mesmo sentido do movimento do veiculo. Maiores de quatro anos e até sete anos e meio de idade devem utilizar o assento de elevação. Já maiores de sete anos e meio e menores de 10 anos devem utilizar o cinto de segurança.

Ao andar de bicicleta, as crianças devem sempre seguir o fluxo do trânsito e sinalizar com as mãos eventuais manobras. Ao usar a faixa de pedestre, o ideal é que ela desça da bicicleta e empurre-a ao seu lado. Vestir roupas claras e usar sapatos e acessórios (mochila, capacete), com materiais refletores, aumenta a chance de elas serem vistas pelos condutores. São equipamentos obrigatórios para o uso de bicicletas: campainha, sinalização noturna (dianteira, traseira, lateral e nos pedais) e espelho retrovisor do lado esquerdo.

Quando uma criança estiver sendo transportada por meio de uma motocicleta, o capacete reduz em 85% o risco de lesões na sua cabeça. Os pequenos, por sinal, só podem ser transportados nas motos a partir dos sete anos de idade e usando capacete de segurança, compatível com o porte físico dele. Transportar crianças fora da garupa? Nem pensar.


Confira 10 dicas de segurança:

Crianças

1.Olhe sempre para os dois lados da rua antes de atravessar.
2.Atravessar somente na faixa. Se não houver faixa, atravesse longe das curvas.
3.Não atravesse a rua atrás e na frente de carros estacionados. Você pode não ser visto pelos motoristas.
4.Espere ate o ônibus parar totalmente para subir ou descer do veiculo.
5.Ao sair de um veículo, desça sempre pelo lado da calçada. Nunca desça para o meio da via.

Adultos

1.Transporte as crianças no banco de trás do veiculo.
2.Trave sempre as portas traseiras.
3.Trave sempre os vidros elétricos da parte traseira.
4.Esteja atento ao movimento das crianças nas imediações de parques e escolas.
5.As conduzir uma criança, segure-a pelo punho, para que ela não se solte com facilidade.